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Insalubridade x periculosidade: qual a diferença e como é comprovada

Leitura de 6 minutos

Os dois adicionais aparecem muito em conversas de RH e em processos trabalhistas, mas tratam de situações diferentes.

A diferença em uma frase

Quanto vale cada adicional

AdicionalPercentualBase de cálculo
Insalubridade10%, 20% ou 40%, conforme o grauSalário mínimo, como regra geral
Periculosidade30%Salário-base do trabalhador

Os dois não se somam: quando o trabalhador tem direito aos dois, escolhe o mais vantajoso.

Como é comprovado

A caracterização é feita por um laudo técnico assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O profissional avalia:

  1. As atividades realmente executadas e o tempo de exposição;
  2. As medições dos agentes, quando a norma exige avaliação quantitativa;
  3. O enquadramento nos anexos da NR-15 ou da NR-16;
  4. Se os EPIs fornecidos eliminam ou neutralizam o risco, com registro de entrega e treinamento.

Na Justiça do Trabalho

Quando há discussão em processo, o juiz nomeia um perito para fazer a avaliação no local. Empresa e trabalhador podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia e apresentar parecer.

Para empresas: manter o PGR, o LTCAT e os registros de entrega de EPI atualizados é a melhor defesa. Para trabalhadores: guarde holerites, descrições de função e fotos do ambiente.