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Insalubridade x periculosidade: qual a diferença e como é comprovada
Os dois adicionais aparecem muito em conversas de RH e em processos trabalhistas, mas tratam de situações diferentes.
A diferença em uma frase
- Insalubridade: exposição a agentes que fazem mal à saúde com o tempo, como ruído, calor, poeiras e produtos químicos. Norma: NR-15.
- Periculosidade: exposição a situações com risco de morte imediata, como eletricidade, inflamáveis, explosivos e violência em segurança patrimonial. Norma: NR-16.
Quanto vale cada adicional
| Adicional | Percentual | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Insalubridade | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau | Salário mínimo, como regra geral |
| Periculosidade | 30% | Salário-base do trabalhador |
Os dois não se somam: quando o trabalhador tem direito aos dois, escolhe o mais vantajoso.
Como é comprovado
A caracterização é feita por um laudo técnico assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O profissional avalia:
- As atividades realmente executadas e o tempo de exposição;
- As medições dos agentes, quando a norma exige avaliação quantitativa;
- O enquadramento nos anexos da NR-15 ou da NR-16;
- Se os EPIs fornecidos eliminam ou neutralizam o risco, com registro de entrega e treinamento.
Na Justiça do Trabalho
Quando há discussão em processo, o juiz nomeia um perito para fazer a avaliação no local. Empresa e trabalhador podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia e apresentar parecer.
Para empresas: manter o PGR, o LTCAT e os registros de entrega de EPI atualizados é a melhor defesa. Para trabalhadores: guarde holerites, descrições de função e fotos do ambiente.