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Equipamento queimou depois de uma queda de energia? Entenda o ressarcimento
Faltou energia, voltou com um estalo e a geladeira, o portão ou a máquina da empresa não ligaram mais. Quando o dano é causado por um problema na rede da distribuidora, o consumidor pode pedir o ressarcimento. As regras são definidas pela ANEEL e valem para todas as distribuidoras, inclusive a Cemig.
Passo a passo
- Registre o pedido rápido. Entre em contato com a distribuidora pelo telefone, app ou site e informe a data e a hora aproximada da ocorrência e os equipamentos danificados. Há prazo regulamentado para o pedido, então não deixe para depois.
- Guarde o protocolo e não descarte o equipamento. A distribuidora pode querer vistoriar.
- Aguarde a análise. A distribuidora tem prazos definidos para vistoriar e responder.
- Se for aprovado, o ressarcimento pode ser em dinheiro, conserto ou troca do equipamento.
- Se for negado, você pode recorrer à ouvidoria da distribuidora, à ANEEL ou à Justiça.
Quando um laudo técnico ajuda
A negativa costuma alegar que o dano veio de dentro da instalação do cliente, como falta de aterramento, fiação antiga ou ausência de proteção. Um laudo de engenharia elétrica independente analisa:
- As condições da instalação interna e do padrão de entrada;
- Os componentes danificados e o tipo de queima;
- Registros de ocorrências na rede naquele dia e local;
- A relação de causa entre o evento na rede e o dano.
Em processos judiciais, esse trabalho é feito pelo perito do juízo, nomeado pelo juiz, e pode ser acompanhado por um assistente técnico contratado pela parte.
Dica: fotografe os equipamentos, as etiquetas com modelo e número de série e o quadro de disjuntores logo após o ocorrido. Esses registros fazem diferença depois.
Resumo
- Peça o ressarcimento à distribuidora o quanto antes e guarde o protocolo.
- Não jogue fora o equipamento danificado.
- Se houver negativa, um laudo técnico ajuda a mostrar a causa real.