← Blog · Perícias

Equipamento queimou depois de uma queda de energia? Entenda o ressarcimento

Leitura de 6 minutos

Faltou energia, voltou com um estalo e a geladeira, o portão ou a máquina da empresa não ligaram mais. Quando o dano é causado por um problema na rede da distribuidora, o consumidor pode pedir o ressarcimento. As regras são definidas pela ANEEL e valem para todas as distribuidoras, inclusive a Cemig.

Passo a passo

  1. Registre o pedido rápido. Entre em contato com a distribuidora pelo telefone, app ou site e informe a data e a hora aproximada da ocorrência e os equipamentos danificados. Há prazo regulamentado para o pedido, então não deixe para depois.
  2. Guarde o protocolo e não descarte o equipamento. A distribuidora pode querer vistoriar.
  3. Aguarde a análise. A distribuidora tem prazos definidos para vistoriar e responder.
  4. Se for aprovado, o ressarcimento pode ser em dinheiro, conserto ou troca do equipamento.
  5. Se for negado, você pode recorrer à ouvidoria da distribuidora, à ANEEL ou à Justiça.

Quando um laudo técnico ajuda

A negativa costuma alegar que o dano veio de dentro da instalação do cliente, como falta de aterramento, fiação antiga ou ausência de proteção. Um laudo de engenharia elétrica independente analisa:

Em processos judiciais, esse trabalho é feito pelo perito do juízo, nomeado pelo juiz, e pode ser acompanhado por um assistente técnico contratado pela parte.

Dica: fotografe os equipamentos, as etiquetas com modelo e número de série e o quadro de disjuntores logo após o ocorrido. Esses registros fazem diferença depois.

Resumo